domingo, 23 de julho de 2017

Produza sua própria energia

Produzir energia elétrica têm ficado cada vez mais fácil, com a Resolução Normativa Nº 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL (Agência Nacional De Energia Elétrica) que estabelece as condições gerais permitindo que pessoas físicas e pessoas jurídicas produzam energia elétrica.
Esta resolução define microgeração e minegeração distribuída que produzem até 100kW e mais 100kW até 1MW respectivamente. Elas são produzidas por meio de fontes hidráulicas, solares, eólicas, biomassa ou cogeração qualificada conectados à rede de distribuição por consumidores.

O comércio desta energia com a distribuidora é feito pelo sistema de compensação de energia elétrica que é o empréstimo de potência ativa para a distribuidora o qual é devolvido para a mesma unidade consumidora ou outra unidade consumidora de mesma titularidade.

O acesso ao sistema de distribuição é normatizado por regulamentos da distribuidora, sendo que a potência limite produzida é a mesma da carga instalada no caso de residências e comércios, e limitada pela demanda no caso de grandes consumidores como as industrias, fazendas e grandes empreendimentos.
A resolução Nº 482 simplifica a produção de energia, tornando dispensável a assinatura de contratos de uso e conexão na qualidade de central geradora, popularizando o sistema de geração permitindo reduzir drasticamente o valor da conta de energia elétrica e tornando-a acessível há todos os consumidores. 

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